Fiador, Caução ou Seguro Fiança?
Entenda as 4 modalidades de garantia previstas na Lei do Inquilinato, com vantagens, desvantagens e qual usar em cada situação.
Art. 37 da Lei do Inquilinato: O locatário pode oferecer uma (e apenas uma) das seguintes modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de cotas de fundo de investimento. É vedada a exigência de mais de uma garantia.
Caução em Dinheiro
Mais simplesPago pelo inquilino · Até 3× o aluguel (depósito reembolsável no final)
Vantagens
Desvantagens
Ideal quando:
Inquilinos sem acesso a fiador e que conseguem juntar 3 meses. Ótimo para o proprietário.
Fiador
Mais comumTerceiro que assina o contrato · Gratuito (mas difícil de encontrar)
Vantagens
Desvantagens
Ideal quando:
Inquilinos com familiar ou amigo próximo disposto a ajudar. Mais trabalhoso de executar.
Seguro Fiança
Mais ágilContratado pelo inquilino junto a uma seguradora · ~1,5–2,5× o aluguel/ano (prêmio não reembolsável)
Vantagens
Desvantagens
Ideal quando:
Inquilinos com renda comprovada mas sem fiador. Ótimo para o proprietário pela agilidade.
Título de Capitalização
AlternativaContratado pelo inquilino junto a banco/seguradora · ~2–3× o aluguel (resgatável ao fim do contrato)
Vantagens
Desvantagens
Ideal quando:
Boa opção quando o inquilino não tem fiador mas prefere resgatar o valor no final.
| Critério | Caução | Fiador | Seguro fiança | Título cap. |
|---|---|---|---|---|
| Custo inicial | 3× aluguel | Grátis | ~2× aluguel/ano | ~2× aluguel |
| Devolução ao final | ✅ Sim | — | ❌ Não | ✅ Sim |
| Requer terceiro | ❌ Não | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não |
| Análise de crédito | Não | Não formal | Sim | Leve |
| Acionamento em atraso | Judicial | Judicial | Seguradora | Judicial |
| Aprovação pelo mercado | ⭐⭐⭐⭐⭐ | ⭐⭐⭐⭐ | ⭐⭐⭐⭐⭐ | ⭐⭐⭐ |
Atenção: Exigir fiador E caução no mesmo contrato é ilegal (art. 37, § único, Lei 8.245/91). Contratos com cláusula dupla de garantia são passíveis de nulidade parcial. Escolha apenas uma modalidade.
Gere um contrato com a garantia certa
O Rentos inclui as 4 modalidades de garantia no gerador de contratos — em conformidade com a Lei do Inquilinato.
Criar conta grátisPerguntas frequentes
Qual a diferença entre fiador e seguro fiança?+
O fiador é uma pessoa física (terceiro) que assume a dívida do inquilino em caso de inadimplência. O seguro fiança é um produto de seguro contratado pelo inquilino junto a uma seguradora. No seguro fiança, o proprietário recebe o aluguel direto da seguradora em caso de atraso, sem precisar acionar o fiador pessoalmente. O seguro é mais ágil, mas tem custo maior para o inquilino (prêmio anual de ~1,5–2x o aluguel).
Posso combinar mais de uma garantia no mesmo contrato?+
Não. O art. 37 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) proíbe expressamente a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Cláusulas que exigem, por exemplo, fiador E caução, são nulas. O locador deve escolher apenas uma garantia.
O que acontece com a caução no final do contrato?+
A caução em dinheiro deve ser devolvida ao inquilino, corrigida pela caderneta de poupança, em até 30 dias após o fim do contrato — desde que o imóvel seja devolvido em boas condições. O valor pode ser usado pelo proprietário para cobrir aluguéis inadimplidos, danos físicos ou contas em aberto (IPTU, condomínio etc.).
O fiador pode desistir no meio do contrato?+
Não pode se retirar unilateralmente durante a vigência do contrato. No entanto, se o contrato for prorrogado (renovado) sem a concordância do fiador, ele pode se exonerar da garantia, notificando o locador. Após a notificação, o inquilino tem 30 dias para apresentar nova garantia.
É possível alugar sem nenhuma garantia?+
Sim. As garantias previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato são opcionais — o proprietário pode optar por alugar sem nenhuma delas. Nesse caso, em caso de inadimplência, o locador deve entrar com ação judicial de cobrança. O risco é maior, mas pode compensar para inquilinos com renda muito alta ou longa relação de confiança.
Ferramentas e guias relacionados
Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica.