Calcular reajuste de aluguel
IPCA e IGP-M atualizados automaticamente
Índices temporariamente indisponíveis. Use o campo de percentual manual abaixo.
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Pelo art. 18 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o aluguel pode ser reajustado uma vez por ano, no aniversário do contrato. O índice deve ser acordado entre as partes no contrato — geralmente IPCA ou IGP-M. O reajuste não pode ser aplicado retroativamente e exige aviso prévio de 30 dias.
IPCA vs IGP-M: qual escolher?
O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é calculado pelo IBGE e mede a inflação oficial do Brasil. É o índice mais utilizado em contratos novos por ser mais previsível.
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é calculado pela FGV e historicamente apresentou maior volatilidade — chegou a 23% em 2020. Contratos antigos com IGP-M podem gerar reajustes muito acima da inflação real.
Para novos contratos, o IPCA é geralmente a melhor escolha para ambas as partes: é transparente, oficial e estável.
Como calcular o novo valor?
A fórmula é simples: Novo aluguel = Aluguel atual × (1 + índice/100). Use a calculadora acima para obter o valor exato com base nos índices oficiais mais recentes.
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