IPCA e IGP-M direto do Banco Central
Calcular reajuste de aluguel
O índice acumulado em 12 meses, atualizado sozinho, e o novo valor do aluguel na mesma tela. Sem cadastro.
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Pelo art. 18 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o aluguel pode ser reajustado uma vez por ano, no aniversário do contrato. O índice é acordado entre as partes no contrato — em geral IPCA ou IGP-M. O reajuste não vale para trás e exige aviso de 30 dias.
IPCA ou IGP-M: qual escolher?
O IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) é calculado pelo IBGE e mede a inflação oficial do Brasil. É o mais usado em contratos novos por ser mais previsível.
O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) é calculado pela FGV e historicamente oscila mais — chegou a 23% em 2020. Contratos antigos com IGP-M podem gerar reajustes bem acima da inflação real.
Para contratos novos, o IPCA costuma ser a melhor escolha para os dois lados: é transparente, oficial e estável.
Como calcular o novo valor
A fórmula é simples: novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice/100). Use a calculadora acima para o valor exato com os índices oficiais mais recentes, ou veja o IPCA e o IGP-M acumulados hoje, atualizados sozinhos pelo Banco Central.
O reajuste é uma vez por ano. A lembrança é sua.
A Rentos busca o índice no aniversário do contrato, calcula o novo valor e gera o termo aditivo em PDF — com o aviso de 30 dias ao inquilino.