Atualizado — maio/2026

Reforma Tributária e Aluguel 2026: o guia completo para o proprietário brasileiro

A Lei Complementar 214/2025 criou o IBS e a CBS — dois novos tributos que, pela primeira vez na história, incidem sobre renda de aluguel de pessoa física. Mas a regra é segmentada: a grande maioria dos proprietários (1–3 imóveis, até R$240k/ano) não paga nada de IBS/CBS. Este guia explica quem paga, quanto, e o que fazer.

Não-Grande Locador

Até 3 imóveis E até R$240k/ano.
Regime atual: só Carnê-Leão/IR. Nenhuma mudança.

Grande Locador

Mais de 3 imóveis OU acima de R$240k/ano.
Novo: IBS + CBS + CNPJ + NFS-e a partir de 2026.

O que muda com a Reforma Tributária para quem aluga

A reforma criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 substituiu PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos unificados:

  • CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal, substitui PIS/Cofins)
  • IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estados + municípios, substitui ICMS/ISS)

Pela primeira vez, a locação imobiliária por pessoa física entra no escopo desses tributos — mas com proteções importantes para o pequeno proprietário.

Nota técnica: A NT 007/2026 do Ministério da Fazenda confirmou que a tributação incide sobre Grande Locador, não sobre todo locador pessoa física. A segmentação foi uma vitória do setor imobiliário nas negociações.

Quem é Grande Locador

Grande Locador é a pessoa física que se enquadre em ao menos um dos critérios:

CritérioLimite
Número de imóveis locadosMais de 3 imóveis
Receita bruta anualAcima de R$240.000/ano
Receita média mensalAcima de R$20.000/mês (equivalente)
Proprietário com 1, 2 ou 3 imóveis e receita abaixo de R$240k/ano: você não é Grande Locador. Nenhuma mudança no seu regime tributário. Apenas o Carnê-Leão continua aplicável.

Alíquotas e base de cálculo

Para locação residencial, a lei prevê benefícios significativos que reduzem a base tributável:

  1. 1
    Redutor de 70%: apenas 30% da receita bruta entra na base de cálculo. Exemplo: receita de R$300k → base após redutor = R$90k.
  2. 2
    Dedução adicional por unidade: R$600/unidade/mês (R$7.200/unidade/ano). Para 4 imóveis: −R$28.800/ano da base tributável.
  3. 3
    Alíquotas 2026 (ano de teste): CBS 0,9% + IBS 0,1% = 1,0% sobre a base reduzida.

Exemplo: 5 imóveis, R$300k/ano

Receita brutaR$300.000
Redutor 70%− R$210.000
Após redutorR$90.000
Dedução (5 × R$7.200)− R$36.000
Base tributávelR$54.000
IBS+CBS 2026 (1%)R$540/ano
IBS+CBS 2027+ (~26,6%)≈ R$14.364/ano
2026 é o ano de teste com alíquotas simbólicas. O impacto real começa em 2027, quando as alíquotas plenas entram progressivamente. Grande Locadores devem usar 2026 para estruturar o CNPJ e os processos de NFS-e.

Obrigações do Grande Locador

Registro de CNPJ

Jul/2026

O Grande Locador deve abrir um CNPJ de pessoa física (não é necessário criar uma empresa — PF pode ter CNPJ). O tipo provável será MEI ou CNPJ de atividade imobiliária, a confirmar pelo Comitê Gestor do IBS.

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)

Jul/2026

Cada aluguel recebido deverá ser acompanhado de NFS-e emitida pelo município onde o imóvel está. Sistemas como NFS-e Nacional (da SEFAZ) simplificam a emissão para múltiplos municípios.

Recolhimento mensal de IBS e CBS

Ago/2026

Os tributos devem ser recolhidos mensalmente via DARF ou sistema próprio do Comitê Gestor do IBS, que está sendo desenvolvido para centralizar o pagamento de IBS de múltiplos estados/municípios.

DIMOB — Declaração de Informações Imobiliárias

Jan/2027

Com CNPJ registrado para atividade imobiliária, o Grande Locador possivelmente terá obrigação de DIMOB anual — confirmação aguarda regulamentação do Comitê Gestor.

Carnê-Leão (permanece)

Mensal

O IR Pessoa Física via Carnê-Leão continua em paralelo. IBS/CBS e IR não se excluem. O Grande Locador pagará ambos.

CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro

Uma das novidades mais impactantes da reforma é o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), sistema que cruza automaticamente dados de:

  • Cartórios de registro de imóveis
  • IPTU municipal
  • Declaração de IR (DIRPF)
  • Nota fiscal eletrônica (quando obrigatória)
Penalidade por omissão: 75% do imposto + Selic. O CIB tornará muito mais difícil não declarar aluguéis recebidos. Proprietários que alugam sem contrato ou sem declarar no Carnê-Leão estão sob risco crescente de autuação.

Carnê-Leão continua para todos

Independentemente de ser ou não Grande Locador, todo proprietário que recebe aluguel de pessoa física deve pagar Carnê-Leão mensalmente. O Carnê-Leão é o mecanismo de antecipação do IR anual.

Renda mensal de aluguelAlíquota IR
Até R$2.259,20Isento
R$2.259,21 – R$2.826,657,5%
R$2.826,66 – R$3.751,0515%
R$3.751,06 – R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%

Tabela progressiva 2025/2026 — os limites são reajustados periodicamente.

O Rentos gera automaticamente o relatório de Carnê-Leão com os valores recebidos por imóvel e por inquilino, formatado para entrada no eCAC. Criar conta grátis →

Checklist para 2026

Declarar aluguéis no Carnê-Leão todo mês (eCAC)
Emitir recibo de aluguel a cada pagamento (Lei 8.245/91)
Verificar se você é Grande Locador (calculadora acima)
Se Grande Locador: registrar CNPJ até julho/2026
Se Grande Locador: aderir ao sistema de NFS-e municipal
Acompanhar regulamentações do Comitê Gestor do IBS
Consultar contador para estrutura definitiva (CNPJ MEI vs. outras formas)

Fontes e referências

Este guia é informativo e não constitui assessoria jurídica ou contábil. As regulamentações do IBS estão em fase final de publicação — verifique atualizações no Diário Oficial.