Reforma Tributária e Aluguel 2026: o guia completo para o proprietário brasileiro
A Lei Complementar 214/2025 criou o IBS e a CBS — dois novos tributos que, pela primeira vez na história, incidem sobre renda de aluguel de pessoa física. Mas a regra é segmentada: a grande maioria dos proprietários (1–3 imóveis, até R$240k/ano) não paga nada de IBS/CBS. Este guia explica quem paga, quanto, e o que fazer.
Até 3 imóveis E até R$240k/ano.
Regime atual: só Carnê-Leão/IR. Nenhuma mudança.
Mais de 3 imóveis E acima de R$240k/ano (ou acima de R$288k/ano).
Novo: IBS + CBS + NFS-e a partir de 2026.
O que muda com a Reforma Tributária para quem aluga
A reforma criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 substituiu PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos unificados:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (federal, substitui PIS/Cofins)
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços (estados + municípios, substitui ICMS/ISS)
Pela primeira vez, a locação imobiliária por pessoa física entra no escopo desses tributos — mas com proteções importantes para o pequeno proprietário.
Quem é Grande Locador
Segundo o art. 251 da LC 214/2025, Grande Locador é a pessoa física que, no ano anterior, atenda aos dois critérios ao mesmo tempo (cumulativos):
| Critério | Limite |
|---|---|
| Número de imóveis locados | Mais de 3 imóveis distintos |
| E receita bruta anual | Acima de R$240.000/ano (≈ R$20.000/mês) |
Alíquotas e base de cálculo
Para locação residencial, a lei prevê benefícios significativos que reduzem a base tributável:
- 1Redutor social (art. 260): reduz a base de cálculo em R$600 por imóvel, por mês (R$7.200/imóvel/ano), apenas na locação residencial. O valor é corrigido pelo IPCA e limitado ao valor da própria base. Para 4 imóveis: −R$28.800/ano.
- 2Redução de 70% da alíquota (art. 261, § único): corta a alíquota, não a base. É um mecanismo diferente do redutor social, e os dois se somam.
- 3Alíquotas 2026 (ano de teste): CBS 0,9% + IBS 0,1% = 1,0%, que com o corte de 70% resulta em 0,3% efetivos.
Exemplo ilustrativo: 5 imóveis, R$300k/ano
Números meramente ilustrativos (limites e redutor social corrigidos pelo IPCA, alíquotas plenas de 2027+ ainda em definição). Não substituem o cálculo de um contador.
Obrigações do Grande Locador
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Dez/2026Cada aluguel recebido passa a ser acompanhado de NFS-e no padrão nacional, sob o subitem 99.03.01 (locação de bens imóveis) — e o padrão nacional vale em todo o território, independentemente de o município ter aderido. A data foi fixada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (art. 1º, III, alínea g). Optantes do Simples Nacional entram em 1º de janeiro de 2027. Atenção: a data de agosto de 2026, que circulou bastante, foi cancelada — o Comitê Gestor da NFS-e retirou a adaptação da locação da implantação daquele mês.
Inscrição própria do locador pessoa física
Jan/2027Não é abrir empresa: é um registro de identificação para o IVA dual, vinculado ao CPF, e ele não transforma o locador em pessoa jurídica. Segundo anúncio conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS de junho de 2026, a exigência foi adiada para 1º de janeiro de 2027, com a ferramenta prevista para novembro de 2026 e ambiente de teste antes disso.
Recolhimento mensal de IBS e CBS
2027Os tributos são recolhidos mensalmente pelo sistema do Comitê Gestor do IBS, que centraliza o pagamento de múltiplos estados e municípios. Em 2026, ano de teste, o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias.
DIMOB — Declaração de Informações Imobiliárias
Jan/2027Com a inscrição própria, o Grande Locador possivelmente passa a ter obrigação de DIMOB anual — este ponto específico ainda não foi esclarecido pelo Comitê Gestor. Confirme com um contador.
Carnê-Leão (permanece)
MensalO IR Pessoa Física via Carnê-Leão continua em paralelo. IBS/CBS e IR não se excluem. O Grande Locador pagará ambos.
CIB — Cadastro Imobiliário Brasileiro
Uma das novidades mais impactantes da reforma é o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), sistema que cruza automaticamente dados de:
- Cartórios de registro de imóveis
- IPTU municipal
- Declaração de IR (DIRPF)
- Nota fiscal eletrônica (quando obrigatória)
Carnê-Leão continua para todos
Independentemente de ser ou não Grande Locador, todo proprietário que recebe aluguel de pessoa física deve pagar Carnê-Leão mensalmente. O Carnê-Leão é o mecanismo de antecipação do IR anual.
| Renda mensal de aluguel | Alíquota IR |
|---|---|
| Até R$2.428,80 | Isento |
| R$2.428,81 – R$2.826,65 | 7,5% |
| R$2.826,66 – R$3.751,05 | 15% |
| R$3.751,06 – R$4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$4.664,68 | 27,5% |
Tabela progressiva mensal 2025/2026 (valores nominais). Desde 1º/01/2026 (Lei nº 15.270/2025), um redutor deixa isentos de IR os rendimentos tributáveis de até R$5.000/mês, com desconto parcial até R$7.350. A isenção considera a soma de todas as suas rendas no ajuste anual — salário mais aluguel podem ultrapassar o limite. Confirme sempre na Receita Federal.
Checklist para 2026
Fontes e referências
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 214/2025
- NT 007/2026 — Ministério da Fazenda
- Comitê Gestor do IBS
- Fenacon — Reforma Tributária e Aluguéis
Este guia é informativo e não constitui assessoria jurídica ou contábil. Posição de agosto de 2026, conferida contra a LC 214/2025 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 — o calendário já mudou duas vezes este ano, então verifique atualizações no Diário Oficial.