Sou Grande Locador?
A Reforma Tributária cria uma nova categoria de proprietário — o Grande Locador — sujeito a novas obrigações (IBS, CBS, nota fiscal e inscrição própria). A nota fiscal do aluguel passa a ser exigida em 1º de dezembro de 2026. Descubra em 30 segundos se você tende a se enquadrar — e confirme com um contador.
Quantos imóveis você aluga atualmente?
Imóveis com contrato vigente, formal ou informal.
O que muda com a Reforma Tributária para quem aluga
Até 3 imóveis, ou receita até R$240k/ano
- Somente Carnê-Leão/IR
- Sem IBS nem CBS
- Sem CNPJ obrigatório
- Regra igual à atual
Mais de 3 imóveis E acima de R$240k/ano (ou acima de R$288k/ano)
- IBS + CBS sobre aluguel
- NFS-e a partir de dez/2026
- Inscrição própria em jan/2027
- DIMOB (provável)
O enquadramento exige os dois critérios juntos (mais de 3 imóveis e acima de R$240.000/ano); acima de R$288.000/ano no próprio ano, o enquadramento vale por si só, independentemente do número de imóveis (LC 214/2025, art. 251).
Fonte: Lei Complementar 214/2025 (arts. 251, 260 e 261) e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixa o calendário dos documentos fiscais. Posição de agosto de 2026 — o calendário já mudou duas vezes este ano. Consulte um contador para sua situação específica.
Perguntas frequentes
Quem é considerado Grande Locador na Reforma Tributária 2026?▾
De acordo com a Lei Complementar 214/2025 (art. 251), tende a ser Grande Locador a pessoa física que, no ano anterior, tenha mais de 3 imóveis distintos alugados E receita bruta anual de aluguel superior a R$240.000 — os dois critérios ao mesmo tempo, não apenas um (o limite é corrigido mensalmente pelo IPCA). Há ainda um gatilho alternativo: quem, no próprio ano, receber mais de R$288.000 (20% acima do limite) já tende a ser contribuinte, independentemente do número de imóveis. Quem se enquadrar passa a emitir NFS-e sobre o aluguel a partir de 1º de dezembro de 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026; optantes do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2027). A inscrição própria do locador pessoa física — que não o transforma em pessoa jurídica — foi adiada para 1º de janeiro de 2027, com a ferramenta prevista para novembro de 2026. Confirme seu enquadramento e suas obrigações com um contador ou advogado.
Qual a alíquota de IBS e CBS sobre aluguel em 2026?▾
2026 é o ano de teste, de caráter experimental e não-arrecadatório: as alíquotas são simbólicas (CBS 0,9% + IBS 0,1% = 1,0%) e, cumprindo as obrigações acessórias (emissão de nota fiscal), o recolhimento é dispensado. São dois mecanismos diferentes, e eles não incidem no mesmo lugar: o art. 261, parágrafo único, reduz a ALÍQUOTA em 70%; quem reduz a BASE DE CÁLCULO é o redutor social do art. 260 — R$600 por imóvel, por mês, apenas na locação residencial, corrigido pelo IPCA e limitado ao valor da base. A partir de 2027, as alíquotas plenas (estimadas em ~26,6%) entram progressivamente em vigor até 2033. Todos os valores são indicativos e dependem de regulamentação — consulte um contador para o cálculo definitivo.
Proprietário com 1, 2 ou 3 imóveis precisa pagar IBS/CBS?▾
Com 3 imóveis ou menos, o critério principal (mais de 3 imóveis E receita acima de R$240.000) nunca se aplica. O único gatilho possível é a receita anual passar de R$288.000 (20% acima do limite). Abaixo disso, continua valendo apenas o Carnê-Leão mensal (IR Pessoa Física), que já existia antes da reforma.
O que é o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro)?▾
O CIB é um sistema criado pela Reforma Tributária que cruza dados de cartórios, IPTU e declarações fiscais para identificar proprietários de imóveis. Quem não declarar aluguel poderá ser autuado com multa de 75% + Selic sobre o valor sonegado.
Qual o prazo para registro como Grande Locador?▾
São dois prazos distintos. A emissão de NFS-e sobre o aluguel passa a ser exigida em 1º de dezembro de 2026 — data fixada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (art. 1º, III, alínea g), que cobre locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Optantes do Simples Nacional entram em 1º de janeiro de 2027. Já a inscrição própria do locador pessoa física foi adiada para 1º de janeiro de 2027, segundo anúncio conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS de junho de 2026, com a ferramenta prevista para novembro de 2026 e ambiente de teste antes disso. Confirme com um contador.