← BlogReajuste28 set 2026 · 5 min de leitura

Como Avisar o Reajuste do Aluguel ao Inquilino (com Modelo)

O reajuste é combinado no contrato, mas ainda precisa ser comunicado. Um aviso claro, na hora certa, evita atrito e deixa tudo documentado.

Rafael Menezes

Imposto de Renda, tributação e reajuste

Resposta rápida

O reajuste anual do aluguel deve ser avisado ao inquilino com cerca de 30 dias de antecedência, aplicado só na data de aniversário do contrato e pelo índice pactuado (IPCA ou IGP-M). O aviso informa o índice, o percentual acumulado em 12 meses, o valor atual e o novo valor — por escrito, com registro de recebimento.

Quando e como avisar

O reajuste só pode ser aplicado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, pelo índice que consta na cláusula de reajuste. O aviso não muda essa regra — ele apenas comunica, com antecedência, o que já foi combinado. Por costume de mercado, envia-se o aviso cerca de 30 dias antes da data-base, por um meio que deixe registro (e-mail, WhatsApp com confirmação de leitura ou carta).

O objetivo é duplo: dar previsibilidade ao inquilino e deixar documentado que o reajuste seguiu o índice pactuado — o que evita a sensação de aumento arbitrário e previne discussões.

O que o aviso precisa ter

ItemO que incluir
IdentificaçãoNome do inquilino, endereço do imóvel e data do contrato.
Índice e períodoQual índice (IPCA ou IGP-M) e o percentual acumulado em 12 meses.
ValoresAluguel atual e o novo valor após o reajuste.
Data de vigênciaA partir de qual mês o novo valor passa a valer (a data-base do contrato).
Data e assinaturaData do aviso e identificação de quem envia.

Modelo de aviso de reajuste

Um modelo simples, para adaptar aos seus dados (os campos entre colchetes você substitui):

Prezado(a) [nome do inquilino],

Conforme a cláusula de reajuste do contrato de locação do imóvel situado em [endereço], assinado em [data do contrato], informo que, a partir de [data de aniversário], o aluguel será reajustado pelo [IPCA/IGP-M] acumulado em 12 meses, de [X,XX%].

Valor atual: R$ [valor atual]. Novo valor: R$ [novo valor], a partir de [mês/ano]. Os demais termos do contrato permanecem inalterados.

Permaneço à disposição para qualquer esclarecimento.

[Seu nome] — [data]

E se o inquilino não concordar?

Reajustar pelo índice já previsto no contrato não é uma negociação — é o cumprimento do que foi acordado. O inquilino não precisa aprovar o índice pactuado. O que exige acordo é mudar o índice ou o critério: aí, qualquer alteração precisa ser formalizada em aditivo assinado pelas duas partes. Na dúvida sobre qual índice combina mais com o seu contrato, vale entender a diferença entre IPCA e IGP-M antes da renovação.

Reajuste calculado e avisado na data certa

A Rentos acompanha o aniversário de cada contrato, busca o índice do Banco Central e prepara o aviso de reajuste com o novo valor.

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Perguntas frequentes

Com quanto tempo de antecedência devo avisar o reajuste?+

A boa prática, seguida no mercado, é avisar cerca de 30 dias antes da data de aniversário do contrato. Isso dá tempo para o inquilino se planejar e reduz atrito, além de deixar claro que o reajuste segue a cláusula combinada — não é um aumento surpresa.

Preciso avisar por cartório ou basta uma mensagem?+

Para o reajuste de rotina, um aviso por escrito com registro de recebimento (e-mail, WhatsApp com confirmação, ou carta) costuma bastar e serve como prova. O cartório (notificação extrajudicial) é reservado para situações de conflito, como inadimplência — não para o reajuste anual combinado.

O inquilino pode recusar o reajuste?+

Se o índice está previsto no contrato, o reajuste anual é a aplicação do que foi acordado, não uma negociação. O inquilino não precisa “aceitar” o índice já pactuado. Mudar o índice, esse sim, exige acordo entre as partes formalizado em aditivo.

Posso aplicar o reajuste retroativo se esqueci a data?+

O reajuste vale a partir da data-base. Se você deixou passar, pode aplicá-lo a partir do aviso seguinte, mas cobrar retroativamente meses já pagos sem reajuste costuma gerar disputa. O ideal é não perder a data — um lembrete anual resolve.

Qual índice uso no aviso?+

Sempre o que está no contrato. A Lei do Inquilinato exige que o índice esteja definido (art. 18). Use o acumulado em 12 meses desse índice até o mês anterior ao reajuste, buscando o valor oficial (IPCA no IBGE, IGP-M na FGV, ambos publicados pelo Banco Central).

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Conteúdo informativo e não constitui assessoria jurídica. Os prazos de aviso seguem a boa prática de mercado; confirme cláusulas específicas no seu contrato.