Como Declarar Aluguel no Imposto de Renda 2026
Carnê-Leão, tabela progressiva, prazos e os erros que levam locadores à malha fina — tudo explicado para quem não é contador.
Imposto de Renda, tributação e reajuste
Resumo rápido
- • Aluguel recebido de pessoa física: recolha Carnê-Leão mensalmente
- • Aluguel recebido de pessoa jurídica: ela já retém 15% na fonte (IRRF)
- • Isento: até R$5.000/mês de rendimentos tributáveis em 2026 (Lei 15.270/2025), somando todas as suas rendas — confirme na Receita
- • Prazo: último dia útil do mês seguinte ao recebimento
- • Não declarar = multa de 75% a 150% do imposto + Selic
Quem precisa declarar aluguel?
Todo locador pessoa física que recebe aluguel está sujeito ao IRPF — com ou sem imobiliária. A obrigação nasce no momento do recebimento, independentemente do valor do imóvel ou do número de unidades.
A regra básica: se o aluguel mensal superar o limite de isenção da tabela progressiva, você deve recolher IR mensalmente via Carnê-Leão. Se ficar abaixo, ainda precisa informar na DIRPF anual se seus rendimentos totais atingirem o limite de obrigatoriedade.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é o mecanismo de autogerenciamento mensal do IR para rendimentos recebidos sem retenção na fonte. Quando seu inquilino é pessoa física e paga o aluguel direto para você, ninguém reteve o imposto — cabe a você recolher.
O cálculo é feito mês a mês, com base na tabela progressiva mensal do IRPF. Se você recebeu aluguel em março, o Carnê-Leão de março deve ser pago até o último dia útil de abril.
Como acessar:
→ Site da Receita Federal → e-CAC → Carnê-Leão Web (disponível com certificado digital ou conta gov.br nível Ouro/Prata).
Isenção e tabela progressiva mensal (2026)
| Base de cálculo mensal | Alíquota |
|---|---|
| Até R$2.428,80 | Isento |
| R$2.428,81 a R$2.826,65 | 7,5% |
| R$2.826,66 a R$3.751,05 | 15% |
| R$3.751,06 a R$4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$4.664,68 | 27,5% |
Exemplo (2026): Aluguel de R$3.500/mês, sem outras rendas tributáveis → abaixo do teto de R$5.000, o redutor zera o imposto → IR mensal = R$0. Se você também tem salário, some tudo: o total anual pode ultrapassar o limite e gerar imposto no ajuste. Confirme com seu contador.
Quando o inquilino é pessoa jurídica
Se sua empresa ou o locatário for pessoa jurídica, a lei obriga a PJ a reter 15% de IRRF na fonte sobre o aluguel pago a locador PF. Nesse caso você não recolhe Carnê-Leão, mas deve:
- → Informar o rendimento bruto na DIRPF anual como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- → Informar o IR retido — ele é uma antecipação. Se o total do seu IR anual for menor, você recebe restituição.
- → Exigir o Informe de Rendimentos da empresa até 28 de fevereiro do ano seguinte.
Prazos importantes
Carnê-Leão mensal
Último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Ex: aluguel de abril → pago até 31 de maio.
DIRPF anual
Geralmente até 30 de abril do ano seguinte. Ex: rendimentos 2025 → declaração até 30 abr 2026.
Informe de Rendimentos (PJ)
A empresa locatária deve entregar até 28 de fevereiro do ano seguinte.
Retificadora
Você pode corrigir declarações anteriores a qualquer momento, antes de notificação pela Receita.
Erros mais comuns (e como evitá-los)
✗ Não recolher Carnê-Leão por "esquecimento"
✓ Configure um lembrete recorrente no último dia útil de cada mês. Atrasos geram multa de 0,33%/dia (até 20%) + juros Selic.
✗ Não declarar aluguel abaixo do limite de isenção
✓ Mesmo isento de IR, os valores devem constar na DIRPF anual como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" — isenção não é invisibilidade.
✗ Deduzir IPTU, condomínio ou reformas da base do IR
✓ A Receita não permite essas deduções para rendimentos de aluguel de PF. O IR incide sobre o valor bruto recebido.
✗ Não separar aluguéis de diferentes imóveis
✓ O Carnê-Leão exige o lançamento de cada pagamento recebido. Se você tem múltiplos imóveis, some todos os aluguéis do mês antes de calcular o IR.
✗ Esquecer de declarar meses que o imóvel ficou vago
✓ Meses sem aluguel recebido não precisam ser lançados. Mas o Rentos ajuda a manter o histórico de recebimentos organizado para a declaração.
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Começar grátisPerguntas frequentes
Todo locador precisa pagar IR sobre aluguel?+
Depende do total de rendimentos. Desde 1º/01/2026 (Lei nº 15.270/2025), quem recebe até R$5.000/mês de rendimentos tributáveis fica isento de IR — o que inclui aluguéis no Carnê-Leão —, com desconto parcial entre R$5.000,01 e R$7.350. Atenção: a isenção considera a soma de todas as suas rendas no ajuste anual, então salário mais aluguel podem gerar imposto mesmo com o aluguel abaixo de R$5.000. A declaração anual (DIRPF) tem regras próprias de obrigatoriedade. Confirme sempre na Receita Federal.
O que é o Carnê-Leão e quando devo usar?+
O Carnê-Leão é o mecanismo de recolhimento mensal de IR sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas sem retenção na fonte — como aluguel pago por inquilino pessoa física. Deve ser recolhido via GCAP/Carnê-Leão online até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Posso deduzir IPTU, condomínio e reformas do IR sobre aluguel?+
Não diretamente. O IR incide sobre o valor bruto do aluguel recebido, sem dedução de IPTU, condomínio, manutenção ou despesas com o imóvel. As únicas deduções da base de cálculo do IRPF são as previstas na legislação geral: dependentes, previdência oficial/complementar, instrução e saúde.
O que acontece se eu não declarar o aluguel?+
A Receita Federal cruza dados bancários, cartorários e de contratos com o que você declarou. A omissão gera multa de 75% do imposto devido + juros de mora (Selic). Se comprovada má-fé, a multa pode chegar a 150%. Com o novo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) em 2026, a fiscalização sobre aluguéis será ainda mais rigorosa.
Se meu inquilino for pessoa jurídica, ele já retém o IR?+
Sim. Quando o locatário é pessoa jurídica, ele é obrigado a reter o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 15% sobre o aluguel pago ao locador pessoa física. Nesse caso, você não recolhe Carnê-Leão, mas ainda precisa informar os rendimentos na DIRPF anual. O IR retido é uma antecipação — pode ser maior ou menor que o devido na declaração.