Quem precisa declarar aluguel?
Todo locador pessoa física que recebe aluguel está sujeito ao IRPF — com ou sem imobiliária. A obrigação nasce no momento do recebimento, independentemente do valor do imóvel ou do número de unidades.
A regra básica: se o aluguel mensal superar o limite de isenção da tabela progressiva, você deve recolher IR mensalmente via Carnê-Leão. Se ficar abaixo, ainda precisa informar na DIRPF anual se seus rendimentos totais atingirem o limite de obrigatoriedade.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é o mecanismo de autogerenciamento mensal do IR para rendimentos recebidos sem retenção na fonte. Quando seu inquilino é pessoa física e paga o aluguel direto para você, ninguém reteve o imposto — cabe a você recolher.
O cálculo é feito mês a mês, com base na tabela progressiva mensal do IRPF. Se você recebeu aluguel em março, o Carnê-Leão de março deve ser pago até o último dia útil de abril.
Como acessar:
→ Site da Receita Federal → e-CAC → Carnê-Leão Web (disponível com certificado digital ou conta gov.br nível Ouro/Prata).
Isenção e tabela progressiva mensal (2026)
| Base de cálculo mensal | Alíquota |
|---|---|
| Até R$2.428,80 | Isento |
| R$2.428,81 a R$2.826,65 | 7,5% |
| R$2.826,66 a R$3.751,05 | 15% |
| R$3.751,06 a R$4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$4.664,68 | 27,5% |
Exemplo (2026): Aluguel de R$3.500/mês, sem outras rendas tributáveis → abaixo do teto de R$5.000, o redutor zera o imposto → IR mensal = R$0. Se você também tem salário, some tudo: o total anual pode ultrapassar o limite e gerar imposto no ajuste. Confirme com seu contador.
Quando o inquilino é pessoa jurídica
Se sua empresa ou o locatário for pessoa jurídica, a lei obriga a PJ a reter 15% de IRRF na fonte sobre o aluguel pago a locador PF. Nesse caso você não recolhe Carnê-Leão, mas deve:
- → Informar o rendimento bruto na DIRPF anual como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- → Informar o IR retido — ele é uma antecipação. Se o total do seu IR anual for menor, você recebe restituição.
- → Exigir o Informe de Rendimentos da empresa até 28 de fevereiro do ano seguinte.
Prazos importantes
Carnê-Leão mensal
Último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Ex: aluguel de abril → pago até 31 de maio.
DIRPF anual
Geralmente até 30 de abril do ano seguinte. Ex: rendimentos 2025 → declaração até 30 abr 2026.
Informe de Rendimentos (PJ)
A empresa locatária deve entregar até 28 de fevereiro do ano seguinte.
Retificadora
Você pode corrigir declarações anteriores a qualquer momento, antes de notificação pela Receita.
Erros mais comuns (e como evitá-los)
✗ Não recolher Carnê-Leão por "esquecimento"
✓ Configure um lembrete recorrente no último dia útil de cada mês. Atrasos geram multa de 0,33%/dia (até 20%) + juros Selic.
✗ Não declarar aluguel abaixo do limite de isenção
✓ Mesmo isento de IR, os valores devem constar na DIRPF anual como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" — isenção não é invisibilidade.
✗ Deduzir IPTU, condomínio ou reformas da base do IR
✓ A Receita não permite essas deduções para rendimentos de aluguel de PF. O IR incide sobre o valor bruto recebido.
✗ Não separar aluguéis de diferentes imóveis
✓ O Carnê-Leão exige o lançamento de cada pagamento recebido. Se você tem múltiplos imóveis, some todos os aluguéis do mês antes de calcular o IR.
✗ Esquecer de declarar meses que o imóvel ficou vago
✓ Meses sem aluguel recebido não precisam ser lançados. Mas a Rentos ajuda a manter o histórico de recebimentos organizado para a declaração.