← BlogImposto de Renda26 mai 2026 · 6 min de leitura

Como Declarar Aluguel no Imposto de Renda 2026

Carnê-Leão, tabela progressiva, prazos e os erros que levam locadores à malha fina — tudo explicado para quem não é contador.

Resumo rápido

  • • Aluguel recebido de pessoa física: recolha Carnê-Leão mensalmente
  • • Aluguel recebido de pessoa jurídica: ela já retém 15% na fonte (IRRF)
  • • Isento: até R$2.824/mês (tabela 2025 — confirme na Receita)
  • • Prazo: último dia útil do mês seguinte ao recebimento
  • • Não declarar = multa de 75% a 150% do imposto + Selic

Quem precisa declarar aluguel?

Todo locador pessoa física que recebe aluguel está sujeito ao IRPF — com ou sem imobiliária. A obrigação nasce no momento do recebimento, independentemente do valor do imóvel ou do número de unidades.

A regra básica: se o aluguel mensal superar o limite de isenção da tabela progressiva, você deve recolher IR mensalmente via Carnê-Leão. Se ficar abaixo, ainda precisa informar na DIRPF anual se seus rendimentos totais atingirem o limite de obrigatoriedade.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é o mecanismo de autogerenciamento mensal do IR para rendimentos recebidos sem retenção na fonte. Quando seu inquilino é pessoa física e paga o aluguel direto para você, ninguém reteve o imposto — cabe a você recolher.

O cálculo é feito mês a mês, com base na tabela progressiva mensal do IRPF. Se você recebeu aluguel em março, o Carnê-Leão de março deve ser pago até o último dia útil de abril.

Como acessar:

→ Site da Receita Federal → e-CAC → Carnê-Leão Web (disponível com certificado digital ou conta gov.br nível Ouro/Prata).

Tabela progressiva mensal (referência 2025)

Os limites abaixo são da tabela 2025. Confirme a tabela vigente para 2026 no site da Receita Federal antes de recolher.
Base de cálculo mensalAlíquotaDedução (R$)
Até R$2.824,00Isento
R$2.824,01 a R$3.751,057,5%R$211,80
R$3.751,06 a R$4.664,6815%R$492,77
R$4.664,69 a R$5.831,2522,5%R$843,50
Acima de R$5.831,2527,5%R$1.135,00

Exemplo: Aluguel de R$3.500/mês → Alíquota: 7,5% → IR = (R$3.500 × 7,5%) − R$211,80 = R$262,50 − R$211,80 = R$50,70/mês.

Quando o inquilino é pessoa jurídica

Se sua empresa ou o locatário for pessoa jurídica, a lei obriga a PJ a reter 15% de IRRF na fonte sobre o aluguel pago a locador PF. Nesse caso você não recolhe Carnê-Leão, mas deve:

  • Informar o rendimento bruto na DIRPF anual como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
  • Informar o IR retido — ele é uma antecipação. Se o total do seu IR anual for menor, você recebe restituição.
  • Exigir o Informe de Rendimentos da empresa até 28 de fevereiro do ano seguinte.

Prazos importantes

Carnê-Leão mensal

Último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Ex: aluguel de abril → pago até 31 de maio.

DIRPF anual

Geralmente até 30 de abril do ano seguinte. Ex: rendimentos 2025 → declaração até 30 abr 2026.

Informe de Rendimentos (PJ)

A empresa locatária deve entregar até 28 de fevereiro do ano seguinte.

Retificadora

Você pode corrigir declarações anteriores a qualquer momento, antes de notificação pela Receita.

Erros mais comuns (e como evitá-los)

Não recolher Carnê-Leão por "esquecimento"

Configure um lembrete recorrente no último dia útil de cada mês. Atrasos geram multa de 0,33%/dia (até 20%) + juros Selic.

Não declarar aluguel abaixo do limite de isenção

Mesmo isento de IR, os valores devem constar na DIRPF anual como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" — isenção não é invisibilidade.

Deduzir IPTU, condomínio ou reformas da base do IR

A Receita não permite essas deduções para rendimentos de aluguel de PF. O IR incide sobre o valor bruto recebido.

Não separar aluguéis de diferentes imóveis

O Carnê-Leão exige o lançamento de cada pagamento recebido. Se você tem múltiplos imóveis, some todos os aluguéis do mês antes de calcular o IR.

Esquecer de declarar meses que o imóvel ficou vago

Meses sem aluguel recebido não precisam ser lançados. Mas o Rentos ajuda a manter o histórico de recebimentos organizado para a declaração.

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Perguntas frequentes

Todo locador precisa pagar IR sobre aluguel?+

Não. Aluguéis de até R$2.824/mês (tabela 2025 — confirme os valores atualizados na Receita Federal) são isentos de IRPF. Acima desse limite, incide a tabela progressiva (7,5% a 27,5%). Mas a declaração anual (DIRPF) é obrigatória se você recebeu mais de R$33.888 em rendimentos tributáveis no ano.

O que é o Carnê-Leão e quando devo usar?+

O Carnê-Leão é o mecanismo de recolhimento mensal de IR sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas sem retenção na fonte — como aluguel pago por inquilino pessoa física. Deve ser recolhido via GCAP/Carnê-Leão online até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Posso deduzir IPTU, condomínio e reformas do IR sobre aluguel?+

Não diretamente. O IR incide sobre o valor bruto do aluguel recebido, sem dedução de IPTU, condomínio, manutenção ou despesas com o imóvel. As únicas deduções da base de cálculo do IRPF são as previstas na legislação geral: dependentes, previdência oficial/complementar, instrução e saúde.

O que acontece se eu não declarar o aluguel?+

A Receita Federal cruza dados bancários, cartorários e de contratos com o que você declarou. A omissão gera multa de 75% do imposto devido + juros de mora (Selic). Se comprovada má-fé, a multa pode chegar a 150%. Com o novo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) em 2026, a fiscalização sobre aluguéis será ainda mais rigorosa.

Se meu inquilino for pessoa jurídica, ele já retém o IR?+

Sim. Quando o locatário é pessoa jurídica, ele é obrigado a reter o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 15% sobre o aluguel pago ao locador pessoa física. Nesse caso, você não recolhe Carnê-Leão, mas ainda precisa informar os rendimentos na DIRPF anual. O IR retido é uma antecipação — pode ser maior ou menor que o devido na declaração.

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Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria fiscal ou jurídica. Consulte um contador para sua situação específica.