O que a Reforma muda para locadores
A Reforma Tributária (EC 132/2023 + Lei Complementar 214/2025) unifica cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ISS, ICMS) em dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, municipal + estadual) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Pela primeira vez na história, a locação de imóveis por pessoa física entra no campo de incidência desses tributos — mas com regras próprias e thresholds que protegem o pequeno locador.
O conceito-chave é o “Grande Locador”: quem ultrapassa os limites deve se registrar, emitir NFS-e e recolher IBS/CBS. Quem fica abaixo continua no regime atual.
Sou Grande Locador? Os critérios
Você é Grande Locador se atender aos DOIS critérios ao mesmo tempo (art. 251 da LC 214/2025):
Mais de 3 imóveis distintos alugados
Conta o número de imóveis com contrato ativo, não o número de contratos.
E receita acima de R$240.000/ano
Soma de todos os aluguéis recebidos no ano. Equivale a R$20.000/mês. Precisa valer junto com o critério acima.
Gatilho alternativo (art. 251, II): quem receber mais de R$288.000/ano de aluguel (20% acima do limite) já se torna contribuinte no próprio ano, independentemente do número de imóveis.
Não atende aos dois critérios acima nem passa de R$288.000/ano? → Você não é Grande Locador e pode ignorar o IBS/CBS por enquanto. Cheque anualmente.
→ Use a calculadora para verificar sua situaçãoSe você é Grande Locador: o que fazer
Emita NFS-e por cada aluguel recebido, a partir de 1º/12/2026
A data foi fixada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, sob o subitem 99.03.01 (locação de bens imóveis). Optantes do Simples Nacional entram em 1º/01/2027. Atenção: a data de agosto de 2026 circulou bastante e foi cancelada — o Comitê Gestor da NFS-e retirou a adaptação da locação da implantação daquele mês.
Obtenha a inscrição própria até 1º/01/2027
Ela não transforma você em pessoa jurídica: é identificação para o IVA dual, vinculada ao CPF. Segundo anúncio conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS de junho de 2026, a ferramenta está prevista para novembro de 2026, com ambiente de teste antes. Não abra empresa por causa disso sem falar com um contador.
Entenda os dois redutores — eles não são a mesma coisa
O redutor social (art. 260) corta a BASE em R$600 por imóvel por mês, só na locação residencial e limitado ao valor da própria base. Já o art. 261, parágrafo único, corta a ALÍQUOTA em 70%. Somar os dois como se fossem um único "redutor de 70% sobre a receita" produz um número errado.
Recolha IBS + CBS mensalmente
2026 é um ano de teste, não-arrecadatório: alíquotas simbólicas (CBS 0,9% + IBS 0,1% = 1% sobre a base reduzida) e, cumprindo as obrigações, o recolhimento é dispensado. A transição para as alíquotas plenas começa em 2027 e vai até 2033.
Verifique a obrigação de DIMOB
Dependendo da regulamentação, o Grande Locador poderá ter de entregar a DIMOB anualmente. A inscrição/CNPJ eventualmente exigida não transforma a pessoa física em pessoa jurídica — confirme com um contador o que se aplica ao seu caso.
Os dois redutores da locação: como funcionam na prática
A lei prevê dois alívios, e eles não incidem no mesmo lugar — é o erro mais comum nas explicações que circulam. O redutor social (art. 260) corta a base de cálculo em R$600 por imóvel, por mês, apenas na locação residencial, corrigido pelo IPCA e limitado ao valor da própria base. O art. 261, parágrafo único corta a alíquota em 70%.
Exemplo — aluguel residencial de R$5.000/mês:
Em 2026, ano de teste não-arrecadatório, cumprindo as obrigações o recolhimento é dispensado. A alíquota plena que valerá no regime cheio ainda está em definição. Números meramente ilustrativos — consulte um contador ou advogado para o cálculo do seu caso.
CIB: o cruzamento de dados que vai pegar omissões
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) vai cruzar dados de cartório, IPTU municipal, declarações de IR e registros bancários. A penalidade por não declarar aluguel é multa de 75% do imposto omitido + Selic (podendo chegar a 150% com agravante de dolo). Não vale a pena arriscar.
Cronograma da transição
Primeiro ano. CBS: 0,9%; IBS: 0,1% apenas. Grande Locadores se cadastram. CIB operacional.
Alíquotas aumentam. IBS começa a subir gradualmente. Fase de adaptação contábil.
Transição progressiva. PIS/Cofins são extintos gradualmente. IBS aumenta no mesmo passo.
Regime pleno. IBS/CBS em alíquota cheia. ISS/ICMS extintos para locação.