← BlogReforma Tributária26 mai 2026 · 8 min de leitura

Reforma Tributária 2026: Guia Completo do Locador Pessoa Física

O que muda, quem paga, quem está isento — e o que você precisa fazer antes de julho de 2026.

✓ Para a maioria dos locadores: nada muda agora

Se você tem até 3 imóveis e recebe menos de R$240.000/ano de aluguel, você não é Grande Locador e não paga IBS/CBS. Continua declarando apenas no Carnê-Leão e na DIRPF. Essa é a situação da grande maioria dos locadores individuais no Brasil.

O que a Reforma muda para locadores

A Reforma Tributária (EC 132/2023 + Lei Complementar 214/2025) unifica cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ISS, ICMS) em dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, municipal + estadual) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Pela primeira vez na história, a locação de imóveis por pessoa física entra no campo de incidência desses tributos — mas com regras próprias e thresholds que protegem o pequeno locador.

O conceito-chave é o "Grande Locador": quem ultrapassa os limites deve se registrar, emitir NFS-e e recolher IBS/CBS. Quem fica abaixo continua no regime atual.

Sou Grande Locador? Os três critérios

Você é Grande Locador se atender QUALQUER um destes:

Mais de 3 imóveis alugados

Conta o número de imóveis com contrato ativo, não o número de contratos.

Receita acima de R$240.000/ano

Soma de todos os aluguéis recebidos no ano. Equivale a R$20.000/mês.

Receita média mensal acima de R$24.000

Mesmo que a receita anual fique abaixo de R$240k, a média mensal alta pode enquadrar.

Não se enquadra em nenhum dos três? → Você não é Grande Locador e pode ignorar o IBS/CBS por enquanto. Cheque anualmente.

→ Use a calculadora para verificar sua situação

Se você é Grande Locador: o que fazer

1

Abra um CNPJ MEI ou CNPJ PJ simples

O recolhimento de IBS/CBS exige CNPJ. Antes de julho de 2026, abra o CNPJ (de preferência sob orientação de um contador — a natureza jurídica mais adequada depende do seu volume).

2

Registre-se no Regime do Grande Locador

A Receita Federal criará um módulo específico no e-CAC. O prazo é julho de 2026 para quem já supera os limites em 2026.

3

Emita NFS-e por cada pagamento recebido

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica via prefeitura do imóvel (ou via DFE, conforme regulamentação). O sistema gera automação — cada aluguel recebido gera uma NFS-e.

4

Recolha IBS + CBS mensalmente

2026 é o ano de alíquota reduzida (CBS 0,9% + IBS 0,1% = 1% total sobre a base reduzida). Em 2027 começa a transição para as alíquotas plenas.

5

Declare DIMOB anualmente

Locadores PJ (que é o que você se torna ao ter CNPJ) devem entregar a DIMOB à Receita Federal anualmente, declarando todos os contratos de locação.

O redutor de 70%: como funciona na prática

Para aliviar o impacto nos locadores, a lei prevê um redutor de 70% na base de cálculo do IBS/CBS, mais uma dedução de R$600 por unidade por mês.

Exemplo — aluguel de R$5.000/mês:

Receita brutaR$5.000
Redutor 70%− R$3.500
Base após redutorR$1.500
Dedução por unidade− R$600
Base tributávelR$900
IBS + CBS (~8,5% em regime pleno)R$76,50
Carga efetiva sobre o aluguel~1,5%

Em 2026, a alíquota é apenas 1% do total (CBS 0,9% + IBS 0,1%), tornando o impacto mínimo no primeiro ano.

CIB: o cruzamento de dados que vai pegar omissões

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) vai cruzar dados de cartório, IPTU municipal, declarações de IR e registros bancários. A penalidade por não declarar aluguel é multa de 75% do imposto omitido + Selic (podendo chegar a 150% com agravante de dolo). Não vale a pena arriscar.

Cronograma da transição

2026

Primeiro ano. CBS: 0,9%; IBS: 0,1% apenas. Grande Locadores se cadastram. CIB operacional.

2027

Alíquotas aumentam. IBS começa a subir gradualmente. Fase de adaptação contábil.

2028–2032

Transição progressiva. PIS/Cofins são extintos gradualmente. IBS aumenta no mesmo passo.

2033

Regime pleno. IBS/CBS em alíquota cheia. ISS/ICMS extintos para locação.

Monitore seus limites de Grande Locador em tempo real

O Rentos mostra quantos imóveis você tem ativos e sua receita acumulada no ano — com alerta quando você se aproxima dos limites da Reforma Tributária.

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Perguntas frequentes

O aluguel de 1 imóvel vai pagar IBS/CBS em 2026?+

Não, se você tiver até 3 imóveis E receber menos de R$240.000/ano (ou R$24.000/mês em média). Quem fica abaixo dos dois limites é o "não-Grande Locador" e continua pagando apenas Carnê-Leão (IR). O IBS/CBS não incide sobre esses casos.

O que é o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro)?+

O CIB é o novo cadastro que a Receita Federal criará para cruzar dados de todos os imóveis do Brasil — cartórios, IPTU municipal, declarações de IR e registros de aluguel. O objetivo é identificar aluguéis não declarados. A penalidade por omissão é multa de 75% do imposto devido + Selic, que pode chegar a 150% com agravante.

Se eu ultrapassar o limite e virar Grande Locador, quando devo me registrar?+

O prazo para registro no Regime do Grande Locador é até julho de 2026 para quem já supera os limites. Quem ultrapassar os limites ao longo de 2026 deve se registrar no mês seguinte à superação. A Receita Federal vai publicar o regulamento específico — acompanhe o site da Receita e o painel do Rentos.

Aluguéis antigos (contratos já vigentes) também são tributados pelo IBS?+

Sim. O IBS/CBS incide sobre os aluguéis recebidos a partir de 2026, independentemente de quando o contrato foi assinado. Contratos antigos não têm isenção automática — o que muda é se o locador é ou não Grande Locador.

Como o redutor de 70% funciona na prática?+

O redutor significa que o IBS/CBS só incide sobre 30% da receita de aluguel. Além disso, há uma dedução de R$600 por unidade locada por mês. Exemplo: aluguel de R$5.000/mês → base = (R$5.000 × 30%) − R$600 = R$900. Com alíquota de aproximadamente 8,5% (IBS + CBS), o imposto seria ~R$76,50/mês por unidade.

Leia também

Este conteúdo é informativo baseado na LC 214/2025 e regulamentações disponíveis até mai/2026. Consulte um contador para sua situação específica.