← BlogReforma Tributária26 mai 2026 · 8 min de leitura

Reforma Tributária 2026: Guia Completo do Locador Pessoa Física

O que muda, quem paga, quem está isento — e o que você precisa fazer antes de 1º de dezembro de 2026.

Rafael Menezes

Imposto de Renda, tributação e reajuste

Atualizado em 27 jul 2026

Resposta rápida

Para a maioria dos locadores: nada muda agora.

Se você tem até 3 imóveis e recebe menos de R$240.000/ano de aluguel, você não é Grande Locador e não paga IBS/CBS. Continua declarando apenas no Carnê-Leão e na DIRPF. Essa é a situação da grande maioria dos locadores individuais no Brasil.

2026 é ano de transição (alíquotas de teste). Para quem se enquadra, a nota fiscal do aluguel passa a ser exigida em 1º de dezembro de 2026. Confirme seu enquadramento com um contador antes de decidir.

O que a Reforma muda para locadores

A Reforma Tributária (EC 132/2023 + Lei Complementar 214/2025) unifica cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ISS, ICMS) em dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, municipal + estadual) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Pela primeira vez na história, a locação de imóveis por pessoa física entra no campo de incidência desses tributos — mas com regras próprias e thresholds que protegem o pequeno locador.

O conceito-chave é o “Grande Locador”: quem ultrapassa os limites deve se registrar, emitir NFS-e e recolher IBS/CBS. Quem fica abaixo continua no regime atual.

Sou Grande Locador? Os critérios

Você é Grande Locador se atender aos DOIS critérios ao mesmo tempo (art. 251 da LC 214/2025):

•

Mais de 3 imóveis distintos alugados

Conta o número de imóveis com contrato ativo, não o número de contratos.

•

E receita acima de R$240.000/ano

Soma de todos os aluguéis recebidos no ano. Equivale a R$20.000/mês. Precisa valer junto com o critério acima.

Gatilho alternativo (art. 251, II): quem receber mais de R$288.000/ano de aluguel (20% acima do limite) já se torna contribuinte no próprio ano, independentemente do número de imóveis.

Não atende aos dois critérios acima nem passa de R$288.000/ano? → Você não é Grande Locador e pode ignorar o IBS/CBS por enquanto. Cheque anualmente.

→ Use a calculadora para verificar sua situação

Se você é Grande Locador: o que fazer

1

Emita NFS-e por cada aluguel recebido, a partir de 1º/12/2026

A data foi fixada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, sob o subitem 99.03.01 (locação de bens imóveis). Optantes do Simples Nacional entram em 1º/01/2027. Atenção: a data de agosto de 2026 circulou bastante e foi cancelada — o Comitê Gestor da NFS-e retirou a adaptação da locação da implantação daquele mês.

2

Obtenha a inscrição própria até 1º/01/2027

Ela não transforma você em pessoa jurídica: é identificação para o IVA dual, vinculada ao CPF. Segundo anúncio conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS de junho de 2026, a ferramenta está prevista para novembro de 2026, com ambiente de teste antes. Não abra empresa por causa disso sem falar com um contador.

3

Entenda os dois redutores — eles não são a mesma coisa

O redutor social (art. 260) corta a BASE em R$600 por imóvel por mês, só na locação residencial e limitado ao valor da própria base. Já o art. 261, parágrafo único, corta a ALÍQUOTA em 70%. Somar os dois como se fossem um único "redutor de 70% sobre a receita" produz um número errado.

4

Recolha IBS + CBS mensalmente

2026 é um ano de teste, não-arrecadatório: alíquotas simbólicas (CBS 0,9% + IBS 0,1% = 1% sobre a base reduzida) e, cumprindo as obrigações, o recolhimento é dispensado. A transição para as alíquotas plenas começa em 2027 e vai até 2033.

5

Verifique a obrigação de DIMOB

Dependendo da regulamentação, o Grande Locador poderá ter de entregar a DIMOB anualmente. A inscrição/CNPJ eventualmente exigida não transforma a pessoa física em pessoa jurídica — confirme com um contador o que se aplica ao seu caso.

Os dois redutores da locação: como funcionam na prática

A lei prevê dois alívios, e eles não incidem no mesmo lugar — é o erro mais comum nas explicações que circulam. O redutor social (art. 260) corta a base de cálculo em R$600 por imóvel, por mês, apenas na locação residencial, corrigido pelo IPCA e limitado ao valor da própria base. O art. 261, parágrafo único corta a alíquota em 70%.

Exemplo — aluguel residencial de R$5.000/mês:

Receita brutaR$5.000
Redutor social (art. 260)− R$600
Base de cálculoR$4.400
Alíquota 2026 (1%, cortada em 70%)0,3%
IBS + CBS 2026 (ano de teste)~R$13/mês
Alíquota plena (a partir de 2033)em definição (~26,6%, também cortada em 70%)

Em 2026, ano de teste não-arrecadatório, cumprindo as obrigações o recolhimento é dispensado. A alíquota plena que valerá no regime cheio ainda está em definição. Números meramente ilustrativos — consulte um contador ou advogado para o cálculo do seu caso.

CIB: o cruzamento de dados que vai pegar omissões

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) vai cruzar dados de cartório, IPTU municipal, declarações de IR e registros bancários. A penalidade por não declarar aluguel é multa de 75% do imposto omitido + Selic (podendo chegar a 150% com agravante de dolo). Não vale a pena arriscar.

Cronograma da transição

2026

Primeiro ano. CBS: 0,9%; IBS: 0,1% apenas. Grande Locadores se cadastram. CIB operacional.

2027

Alíquotas aumentam. IBS começa a subir gradualmente. Fase de adaptação contábil.

2028–2032

Transição progressiva. PIS/Cofins são extintos gradualmente. IBS aumenta no mesmo passo.

2033

Regime pleno. IBS/CBS em alíquota cheia. ISS/ICMS extintos para locação.

Monitore seus limites de Grande Locador em tempo real

A Rentos mostra quantos imóveis você tem ativos e sua receita acumulada no ano — com alerta quando você se aproxima dos limites da Reforma Tributária.

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Perguntas frequentes

O aluguel de 1 imóvel vai pagar IBS/CBS em 2026?+

Não, se você tiver até 3 imóveis E receber menos de R$240.000/ano (ou R$24.000/mês em média). Quem fica abaixo dos dois limites é o "não-Grande Locador" e continua pagando apenas Carnê-Leão (IR). O IBS/CBS não incide sobre esses casos.

O que é o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro)?+

O CIB é o novo cadastro que a Receita Federal criará para cruzar dados de todos os imóveis do Brasil — cartórios, IPTU municipal, declarações de IR e registros de aluguel. O objetivo é identificar aluguéis não declarados. A penalidade por omissão é multa de 75% do imposto devido + Selic, que pode chegar a 150% com agravante.

Se eu ultrapassar o limite e virar Grande Locador, quando devo me registrar?+

São dois prazos, e eles não coincidem. A emissão de NFS-e sobre o aluguel passa a ser exigida em 1º de dezembro de 2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (optantes do Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2027). Já a inscrição própria do locador pessoa física foi adiada para 1º de janeiro de 2027, com a ferramenta prevista para novembro de 2026. Vale registrar que a data de agosto de 2026, muito repetida por aí, foi cancelada: o Comitê Gestor da NFS-e retirou a adaptação da locação da implantação daquele mês. Acompanhe os atos conjuntos e confirme com um contador.

Aluguéis antigos (contratos já vigentes) também são tributados pelo IBS?+

Em regra sim: o IBS/CBS incide sobre os aluguéis recebidos a partir de 2026, independentemente de quando o contrato foi assinado, e não existe isenção automática para contrato antigo. Havia, porém, um regime OPCIONAL de transição (art. 487 da LC 214/2025) para contratos assinados até 16 de janeiro de 2025: alíquota fixa de 3,65% sobre a receita bruta até o fim do prazo original do contrato, sem direito a crédito. ⚠️ Ele exigia registro em Cartório de Registro de Imóveis ou de Títulos e Documentos até 31 de dezembro de 2025 — esse prazo já passou. Quem não registrou a tempo cai no regime geral. Se você acha que registrou, confirme com um contador antes de contar com isso.

Como funcionam os redutores da locação na prática?+

São dois mecanismos distintos, e é comum vê-los somados como se fossem um só. O redutor social do art. 260 reduz a BASE DE CÁLCULO em R$600 por imóvel, por mês, apenas na locação residencial — corrigido pelo IPCA e limitado ao valor da própria base. O art. 261, parágrafo único, reduz a ALÍQUOTA em 70%. Exemplo: aluguel de R$5.000/mês → base = R$5.000 − R$600 = R$4.400, sobre a qual incide a alíquota já cortada em 70%. Em 2026 a alíquota é simbólica (1%, ou 0,3% depois do corte); a plena do regime cheio ainda está em definição (estimada em ~26,6%). Os valores são indicativos — confirme o imposto devido com um contador.

Leia também

Este conteúdo é informativo, baseado na LC 214/2025 e no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 — posição de ago/2026, e o calendário já mudou duas vezes este ano. Consulte um contador para sua situação específica.