← BlogImposto de Renda03 ago 2026 · 6 min de leitura

Preciso Declarar Aluguel? Isenção e Carnê-Leão em 2026

Todo aluguel recebido precisa ser declarado — mas de quem recebe até certo valor por mês, o imposto pode ser zero. A regra de 2026 mudou o número, e a pegadinha está na soma das rendas.

Rafael Menezes

Imposto de Renda, tributação e reajuste

Resposta rápida

Aluguel recebido por pessoa física é tributável e, quando o inquilino também é pessoa física, recolhido pelo Carnê-Leão. Em 2026 (Lei nº 15.270/2025), quem tem rendimentos tributáveis de até R$5.000/mês fica isento de IR, com desconto parcial entre R$5.000,01 e R$7.350. Mas a isenção vale para a soma de todas as suas rendas no ajuste anual — salário mais aluguel podem ultrapassar o limite. Abaixo disso, você declara, mas não paga imposto mensal. Confirme sempre na Receita Federal.

Preciso declarar o aluguel que recebo?

Sim — sempre. Receber aluguel é receber rendimento, e todo rendimento entra na sua declaração, isento ou tributável. O que muda conforme o valor é se há imposto a pagar, não se há obrigação de informar. A Receita Federal cruza contratos, movimentação bancária e dados de imobiliárias; aluguel não declarado é uma das causas mais comuns de malha fina.

Isenção em 2026: até R$5.000 por mês

Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 criou um redutor que zera o Imposto de Renda de quem tem rendimentos tributáveis de até R$5.000/mês. Entre R$5.000,01 e R$7.350 o desconto diminui aos poucos, e acima disso vale a tabela cheia. Esse redutor não altera a tabela progressiva — ele se soma a ela na hora de calcular o imposto.

Base de cálculo mensalAlíquota
Até R$2.428,80Isento
R$2.428,81 a R$2.826,657,5%
R$2.826,66 a R$3.751,0515%
R$3.751,06 a R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%

Tabela progressiva mensal 2025/2026 (valores nominais), com desconto simplificado de R$607,20. O redutor da Lei 15.270/2025 é o que deixa o rendimento de até R$5.000/mês efetivamente isento em 2026.

Carnê-Leão: quando é obrigatório

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal do IR sobre rendimentos recebidos sem retenção na fonte — exatamente o caso do aluguel pago por um inquilino pessoa física. Se há imposto devido no mês, ele é apurado e pago no Carnê-Leão Web (e-CAC) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Recebeu em março? O Carnê-Leão de março vence no fim de abril.

Quando o inquilino é pessoa jurídica, ele retém o imposto na fonte e você não usa o Carnê-Leão — mas ainda informa o rendimento na declaração anual.

A pegadinha: a isenção soma todas as suas rendas

Este é o ponto que mais confunde. O teto de R$5.000 não é por fonte — ele considera a soma de todos os seus rendimentos tributáveisno ajuste anual. Um aluguel de R$3.000/mês, sozinho, fica abaixo do limite e não gera imposto. Mas se você também recebe R$3.500 de salário, o total (R$6.500) entra na faixa de desconto parcial — e pode haver imposto a acertar na declaração, mesmo o aluguel estando “abaixo de R$5.000”.

Por isso não existe resposta única para “até quanto de aluguel é isento”: depende do resto da sua renda. Some tudo antes de concluir — e, no caso de salário mais aluguel, confirme com um contador.

Isento também se declara

Mesmo quando não há imposto a pagar, o aluguel precisa aparecer na declaração anual — os valores tributáveis via Carnê-Leão são exportados direto para a declaração pré-preenchida, e os isentos vão no campo próprio. Conferir esses valores é o que evita a malha fina por omissão de rendimento.

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Perguntas frequentes

Aluguel de até R$5.000 nunca paga imposto?+

Não é tão simples. Em 2026 (Lei nº 15.270/2025), um redutor zera o IR de quem tem rendimentos tributáveis de até R$5.000/mês. Mas o limite é avaliado sobre a soma de todas as suas rendas no ajuste anual, não sobre o aluguel isolado. Se você tem salário e aluguel, o total pode ultrapassar R$5.000 e gerar imposto. Confirme na Receita Federal ou com um contador.

Quando o Carnê-Leão é obrigatório?+

Sempre que você recebe aluguel de um inquilino pessoa física, porque nesse caso ninguém retém o imposto na fonte. O recolhimento é mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, feito no Carnê-Leão Web (e-CAC). Se houver imposto devido no mês, ele é pago ali.

E se o inquilino for pessoa jurídica?+

Quando o locatário é pessoa jurídica, ele retém o IRRF (geralmente 15%) na fonte e você não usa o Carnê-Leão. Ainda assim, o rendimento precisa constar na declaração anual (DIRPF), e o IR retido entra como antecipação — pode gerar restituição ou complemento no ajuste.

Preciso declarar o aluguel mesmo estando isento?+

Sim. Estar isento de imposto não é o mesmo que não declarar. Rendimentos isentos vão na declaração anual como tais, e os tributáveis via Carnê-Leão são exportados para a declaração pré-preenchida. Omitir aluguel é o caminho mais comum para a malha fina, porque a Receita cruza dados bancários e de contratos.

Posso descontar IPTU, condomínio e reformas?+

Não do aluguel de pessoa física. O IR incide sobre o valor bruto recebido, sem deduzir IPTU, condomínio ou manutenção. Repasses de encargos ao inquilino não são renda tributável sua, mas despesas do imóvel não abatem a base do Carnê-Leão.

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Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria fiscal. Os valores são indicativos e podem mudar — confirme sempre na Receita Federal (gov.br/receitafederal) ou com seu contador.