O que é a declaração pré-preenchida
A pré-preenchida é a versão da declaração anual em que a Receita Federal já traz, preenchidos, os dados que recebeu de terceiros ao longo do ano — informes de empregadores e bancos, e os seus próprios lançamentos no Carnê-Leão. Em vez de digitar tudo do zero, você revisa e confirma. Ela é acessada com conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital.
Como o aluguel do Carnê-Leão entra
Aqui está o ponto que muita gente não percebe: a pré-preenchida não lê o seu contrato. Ela traz os aluguéis que você lançou no Carnê-Leão Webmês a mês, durante o ano. Se você recolheu o Carnê-Leão corretamente, os valores aparecem importados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Se você não lançou nada, não há o que importar — e o aluguel simplesmente não aparece, o que não elimina a obrigação de declará-lo.
Passo a passo para conferir
| Passo | O que fazer |
|---|---|
| 1 | Lance cada aluguel no Carnê-Leão Web (e-CAC) ao longo do ano, no mês do recebimento. |
| 2 | Ao abrir a declaração anual, escolha a opção pré-preenchida (exige conta gov.br nível prata ou ouro, ou certificado digital). |
| 3 | Confira a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” — os valores do Carnê-Leão vêm importados. |
| 4 | Compare cada mês com os seus recibos e extratos. Ajuste divergências antes de enviar. |
| 5 | Confira também os rendimentos isentos e os recebidos de pessoa jurídica (com IRRF retido, se houver). |
Erros que levam à malha fina
A pré-preenchida reduz erros de digitação, mas não substitui a conferência. Os deslizes mais comuns com aluguel são: omitir meses recebidos, deixar passar uma divergência entre o valor importado e o que de fato entrou na conta, e esquecer o aluguel isento — que também precisa ser informado. Conferir cada mês contra os recibos é rápido e evita cair na malha.
Isento também aparece na declaração
Mesmo quando não há imposto a pagar, o aluguel precisa constar na declaração. Estar isento não é o mesmo que não declarar: os rendimentos vão no campo próprio, e a omissão — isenta ou não — é justamente o que a Receita cruza com contratos e movimentação bancária.