← BlogVistoria14 set 2026 · 6 min de leitura

Desgaste Natural ou Dano? O Que Pode Descontar da Caução

Na hora de devolver o imóvel, a briga costuma ser sobre o que é uso normal e o que é estrago. Saber a diferença evita descontar da caução o que a lei não permite — e cobrar o que é justo.

Marina Costa

Contratos, Lei do Inquilinato e vistoria

Resposta rápida

Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 23, III), o inquilino responde pelos danos que causar, mas não pelo desgaste natural decorrente do uso normal do imóvel. Ele deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Na prática: pintura desbotada, piso gasto e marcas leves de móveis são do locador; buracos, vidros quebrados e portas arrombadas são do inquilino. E só danos comprovados — pela comparação entre a vistoria de entrada e a de saída — podem ser descontados da caução.

O que a lei realmente exige do inquilino?

Muita gente acha que o inquilino tem de devolver o imóvel “novinho”, como se nada tivesse sido usado por meses ou anos. Não é isso que a lei diz. O art. 23, III, da Lei 8.245/91 obriga o locatário a restituir o imóvel no estado em que o recebeu, mas abre uma exceção explícita: salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.

Essa frase é a chave de toda a discussão. Ela separa duas coisas que costumam ser confundidas na entrega das chaves:

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Desgaste natural: o envelhecimento e o desgaste que qualquer imóvel sofre pelo simples fato de ser usado e pelo passar do tempo. É esperado, é responsabilidade do locador, e não pode ser cobrado do inquilino.

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Dano: uma deterioração fora do uso normal, causada por acidente, descuido ou mau uso. É responsabilidade do inquilino, e o custo do reparo pode ser descontado da caução — desde que comprovado.

O erro mais comum do locador é tratar todo desgaste como dano — querer descontar a repintura inteira ou a troca do piso gasto pelo uso. Isso não se sustenta: reformar por desgaste natural é manutenção do imóvel, que cabe a quem é dono.

Desgaste natural ou dano? Veja lado a lado

A melhor forma de entender a diferença é comparar situações parecidas. Repare que muitas vezes é o mesmo elemento — parede, piso, bancada — mudando de lado conforme a causa: o tempo e o uso normal ficam com o locador; o acidente e o mau uso ficam com o inquilino.

Desgaste natural (locador)Dano (inquilino)
Pintura desbotada ou amarelada pelo tempoBuraco, rasgo ou rabisco grande na parede
Pequenas marcas de móveis no piso ou na paredeAzulejo trincado, vidro ou espelho quebrado
Verniz e piso gastos pelo uso normalQueimadura ou corte fundo na bancada
Vedação de janela ou box envelhecidaPorta arrombada ou fechadura arrancada
Pequenas fissuras naturais no rebocoTorneira, pia ou vaso sanitário quebrados por mau uso

A tabela dá a regra de bolso, mas cada caso concreto depende do estado em que o imóvel foi entregue. Um piso já gasto na entrada não vira dano só porque está mais gasto na saída — o que conta é a diferença entre os dois momentos.

E o mofo — de quem é a culpa?

O mofo é o item que mais gera briga, porque pode ser dos dois lados. A pergunta que resolve é sempre a mesma: qual foi a causa?

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Do imóvel (locador): mofo causado por infiltração, cano vazando, umidade que sobe da estrutura ou problema que já existia antes da locação. É defeito do imóvel, não uso indevido.

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Do inquilino: mofo causado por falta de ventilação, secar roupa dentro de ambiente fechado ou uso inadequado do espaço, que poderia ter sido evitado com cuidado normal.

Por ser disputável, o mofo raramente se resolve na palavra de um contra o outro. A prova costuma estar nas fotos: se a vistoria de entrada já mostrava manchas de umidade numa parede, dificilmente o inquilino será responsabilizado por elas na saída.

Por que a vistoria de entrada decide tudo?

Aqui está o ponto que faz ou desfaz qualquer cobrança: a diferença entre desgaste e dano só se prova comparando a vistoria de entrada com a de saída. Sem uma vistoria de entrada assinada — com fotos e a descrição do estado de cada cômodo — essa distinção fica quase impossível de provar.

Pense no lado prático. Na entrega das chaves, o locador aponta um risco na parede e diz que foi o inquilino; o inquilino jura que já estava lá. Sem documento, é a palavra de um contra a do outro — e, na dúvida, descontar da caução por um dano que não se comprova é abrir caminho para o inquilino contestar e pedir a devolução do valor.

A vistoria de entrada resolve isso porque congela o estado do imóvel no início do contrato. Quando ela existe e está assinada:

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O que já aparecia na entrada é desgaste ou defeito preexistente — não pode ser cobrado.

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O que aparece só na saída, e não é uso normal, é dano do inquilino — pode ser cobrado.

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A conversa deixa de ser sobre memória e passa a ser sobre foto e descrição — muito mais difícil de disputar.

É por isso que a vistoria de entrada tem valor mesmo quando o imóvel parece impecável: ela não serve para registrar problemas, e sim para registrar o estado — o que também protege o inquilino de ser cobrado por algo que não fez.

Como cobrar um dano da forma certa?

Identificado um dano de verdade, a cobrança tem um caminho que evita conflito e sustenta a retenção da caução. O processo é simples e deve ser feito com transparência:

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Comparar os laudos: coloque a vistoria de entrada e a de saída lado a lado e destaque, com foto, cada item que mudou além do uso normal.

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Orçar o reparo: peça orçamento ou nota fiscal do conserto de cada dano. O valor cobrado é o custo do reparo, não uma estimativa qualquer.

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Descontar da caução: abata o custo comprovado do valor depositado. A caução em dinheiro é limitada a 3 aluguéis, então esse é o teto do que ela cobre.

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Acertar a diferença: se o conserto passar da caução, cobre a diferença do inquilino; se ficar abaixo, devolva o saldo com os rendimentos da poupança.

Reter a caução inteira “por garantia”, sem discriminar o que é dano e sem orçamento, é o tipo de atitude que costuma virar disputa — e que o inquilino consegue contestar. Já uma cobrança item a item, apoiada nos dois laudos e em orçamentos, é difícil de derrubar.

Resumo: o que fica de cada lado

No fim, tudo se resume a uma pergunta e a um documento. A pergunta: isso é uso normal ou foi causado por descuido/acidente? O documento: a vistoria de entrada assinada, que prova o estado inicial. Com essas duas coisas em mãos, o locador cobra o que é justo sem exagerar, e o inquilino recebe de volta o que a lei manda devolver.

Desgaste natural é do dono do imóvel. Dano comprovado é do inquilino. E a fronteira entre os dois não se decide na discussão da entrega das chaves — se decide meses antes, na hora de fazer uma vistoria de entrada bem feita.

Compare o antes e o depois sem discussão

A Rentos guarda os laudos de entrada e saída lado a lado para comparar o estado do imóvel — e mostrar o que é desgaste e o que é dano.

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Perguntas frequentes

O que a lei diz sobre desgaste natural?+

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 23, III) obriga o inquilino a devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal. Ou seja: ele responde pelos danos que causar, mas não pelo desgaste natural do tempo e do uso. Só danos comprovados podem ser descontados da caução.

Posso descontar a pintura da caução ao devolver o imóvel?+

Depende. Repintura por desgaste natural — tinta desbotada, amarelada ou gasta pelo tempo — é responsabilidade do locador e não pode ser descontada. Já a pintura para cobrir manchas, rabiscos ou buracos feitos pelo inquilino é reparo de dano e pode ser cobrada, desde que comprovada pela comparação entre a vistoria de entrada e a de saída.

Mofo é desgaste natural ou dano?+

Depende da causa. Mofo por infiltração, problema estrutural ou umidade que já existia é do imóvel, portanto do locador. Mofo por falta de ventilação ou uso inadequado do espaço pode ser atribuído ao inquilino. Por ser disputável, o mofo é um dos itens que mais gera conflito — a vistoria de entrada com fotos ajuda a mostrar se o problema já existia.

Como provo que um dano não existia antes?+

Comparando a vistoria de entrada com a de saída. A vistoria de entrada assinada, com fotos e a descrição do estado de cada cômodo, é a prova de como o imóvel estava quando foi entregue. Sem esse documento, separar desgaste natural de dano fica quase impossível de provar, e a cobrança pode ser contestada.

Quanto posso descontar da caução por danos?+

Apenas o custo comprovado do reparo dos danos, com orçamento ou nota fiscal. A caução em dinheiro é limitada a 3 aluguéis (art. 38, §2º), então esse é o teto do que ela cobre. Se o conserto for maior que a caução, o locador pode cobrar a diferença do inquilino; se for menor, deve devolver o saldo com os rendimentos.

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Este conteúdo é informativo, resume a Lei 8.245/91 de forma geral e não constitui assessoria jurídica.