← BlogVistoria26 mai 2026 · 5 min de leitura

Vistoria de Saída: O Que Verificar e Como Proteger Seu Imóvel

A vistoria de saída é o único momento em que você pode cobrar reparos legalmente do depósito. Faça direito.

💡 Por que a vistoria de saída importa

A vistoria de saída compara o estado do imóvel com a vistoria de entrada. Sem o laudo de entrada registrado com fotos, você não consegue provar quais danos são do inquilino — e perde o direito de cobrar os reparos. Sempre faça as duas.

Desgaste normal vs dano do inquilino

Essa distinção é a mais disputada em processos de devolução de caução.

✓ Desgaste normal — responsabilidade do locador

  • • Pintura desbotada pelo tempo (após 2–3 anos)
  • • Piso com marcas leves de uso no mesmo lugar
  • • Torneiras com pequena oxidação superficial
  • • Borracha de janelas ressecada pelo sol
  • • Pequenos arranhões em aparelhos de cozinha

✗ Dano — responsabilidade do inquilino

  • • Buracos na parede além de prego padrão
  • • Manchas permanentes no piso
  • • Vidros quebrados ou trincados
  • • Azulejos lascados
  • • Fechaduras danificadas ou trocadas
  • • Tela de proteção rasgada
  • • Entupimentos por mau uso

Checklist cômodo a cômodo

Paredes e teto+
  • Manchas, buracos, riscos, pichações além do uso normal
  • Infiltrações ou umidade não existentes na entrada
  • Arranhões por móveis arrastados
  • Adesivos ou papel de parede colado sem autorização
Piso+
  • Riscos profundos, lascas ou trincas
  • Manchas permanentes em piso vinílico ou madeira
  • Azulejos quebrados (além dos registrados na entrada)
  • Rejunte manchado ou removido
Elétrica e hidráulica+
  • Tomadas e interruptores quebrados ou soltos
  • Lâmpadas, chuveiro elétrico e disjuntores funcionando
  • Torneiras, registros e sifões sem vazamentos
  • Caixa de descarga e vaso sanitário funcionando
Esquadrias, vidros e portas+
  • Janelas abrindo e fechando corretamente
  • Vidros intactos — verificar microtrincas
  • Fechaduras, maçanetas e dobradiças funcionando
  • Telas de proteção (se havia na entrada)
Cozinha e área de serviço+
  • Torneiras, sifão e gabinete sem danos
  • Armários/gabinetes com dobradiças e puxadores
  • Ralo limpo e sem entupimento
  • Maquina de lavar (se havia): funcionando
Áreas externas e garagem+
  • Portão de garagem e interfone funcionando
  • Jardim ou área de lazer no estado acordado
  • Vagas de garagem sem danos nas paredes
  • Correspondências e pertences retirados

Como documentar corretamente

1

Fotografe com boa iluminação natural ou flash ligado. Fotos escuras não convencem em processo judicial.

2

Tire foto geral do cômodo e depois aproxime nos danos. Mostre escala quando possível (coloque uma régua ou objeto de referência).

3

Use o carimbo de data/hora da câmera ou metadados EXIF — isso comprova quando a foto foi tirada.

4

Registre os mesmos ângulos da vistoria de entrada para facilitar a comparação.

5

Preencha o laudo escrito: anote o estado de cada item, com referência às fotos numeradas.

6

Colha a assinatura do inquilino no laudo. Se ele recusar, registre a recusa com 2 testemunhas e avance com a documentação unilateral.

Devolução do depósito: o que fazer

Após a vistoria, você tem (pela prática de mercado) cerca de 30 dias para devolver a caução ou comunicar os descontos. Se houver reparos a descontar:

  • Obtenha pelo menos 2 orçamentos de reparos.
  • Envie ao ex-inquilino a lista de danos + orçamentos + comprovante de execução dos reparos.
  • Devolva o saldo remanescente com extrato da poupança onde o depósito ficou — o rendimento também pertence ao inquilino (art. 38, §2º da Lei 8.245/91).
  • Se os reparos superarem a caução, negocie o pagamento do saldo. Se necessário, acione o juizado especial cível.

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Perguntas frequentes

O inquilino é obrigado a participar da vistoria de saída?+

Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. O art. 23, III da Lei 8.245/91 prevê que o inquilino deve restituir o imóvel no estado em que recebeu. Se ele não participar da vistoria, você pode fazê-la unilateralmente (com 2 testemunhas e fotos) e notificá-lo dos danos encontrados.

Em quanto tempo devo devolver o depósito (caução)?+

Não há prazo fixo em lei para a devolução da caução — a Lei 8.245/91 silencia. A prática de mercado é 30 dias após a entrega das chaves, tempo suficiente para levantar orçamentos de reparos. Se houver desconto, o locador deve apresentar notas fiscais comprobatórias.

O locador pode reter o depósito por dívidas de condomínio?+

Sim, se o contrato prevê que as cotas de condomínio são de responsabilidade do locatário. O locador pode usar a caução para quitar débitos de condomínio, IPTU ou água/luz que o inquilino deixou em aberto, desde que comprove com documentos.

Quem é responsável pela pintura do imóvel na saída?+

Depende do estado da pintura na entrada e do tempo de locação. Manchas, furos de pregos, arranhões e sujidade além do normal são de responsabilidade do inquilino. Desgaste natural da tinta após anos de uso é do locador. A vistoria de entrada com fotos é a prova definitiva.

E se o valor dos reparos superar o depósito (caução)?+

O locador pode cobrar a diferença judicialmente (ação de cobrança) ou reter integralmente a caução e notificar o inquilino para pagar o saldo restante. Se houver fiador ou seguro fiança, essas garantias também cobrem danos ao imóvel.

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Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica. Consulte um advogado para situações de conflito.