← BlogVistoria17 ago 2026 · 6 min de leitura

Vistoria de Entrada: Como Fazer e Por Que Ela Protege Você

Feita direito, a vistoria de entrada é o documento que decide se você vai poder cobrar por danos no fim do contrato — ou não.

Marina Costa

Contratos, Lei do Inquilinato e vistoria

Resposta rápida

A vistoria de entrada é o registro do estado do imóvel no momento em que o inquilino recebe as chaves. Para ter valor, ela precisa de fotos datadas de cada ambiente e, principalmente, da assinatura do locador e do inquilino. É essa assinatura que dá força probatória ao laudo: sem ela, um laudo feito só pelo locador é frágil e não sustenta a cobrança de danos na saída. A lei manda o inquilino devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural (Lei 8.245/91, art. 23, III) — e a vistoria de entrada é o que prova qual era esse estado.

O que é a vistoria de entrada?

A vistoria de entrada é o retrato do imóvel no dia em que o inquilino recebe as chaves. Ela descreve, ambiente por ambiente, o estado de paredes, piso, teto, louças, torneiras, pintura e instalações, acompanhada de fotos. Esse retrato vira a referência oficial: no fim do contrato, é com ele que se compara o imóvel para saber o que é desgaste natural e o que é dano a ser reparado.

A base legal está na Lei do Inquilinato. O locador deve entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina (Lei 8.245/91, art. 22), e o inquilino deve devolvê-lo, ao final, no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste naturalpelo uso normal (art. 23, III). A vistoria de entrada é justamente o documento que registra esse “estado em que recebeu”.

Por que a vistoria protege o locador?

Imagine o fim do contrato: o inquilino entrega as chaves e você encontra a parede furada, o box do banheiro trincado e a pintura manchada. Você quer descontar o reparo da caução. O inquilino responde que o imóvel já estava assim quando entrou. Sem um documento, é a sua palavra contra a dele — e quem cobra é quem precisa provar.

A vistoria de entrada resolve isso na origem. Se ela mostra, com foto datada e assinatura, que a parede estava íntegra e a pintura nova no dia da entrega, o dano é indiscutível. É por isso que a vistoria não é burocracia: é o que converte um prejuízo em uma cobrança que se sustenta, seja em um acordo, seja na Justiça.

O ponto que a maioria erra

Um laudo feito só pelo locador, sem a assinatura do inquilino, é um documento unilateral e legalmente frágil. Ele pode ser contestado com facilidade, porque o inquilino nunca concordou com aquele estado. A assinatura das duas partes é o que dá valor probatório à vistoria.

O que registrar na vistoria?

Uma boa vistoria é detalhada e cômodo a cômodo. Não basta escrever “imóvel em bom estado”: quanto mais específico o registro, mais difícil contestá-lo depois. Percorra cada ambiente com calma, anote as condições e fotografe tudo. A tabela abaixo resume o que verificar em cada parte do imóvel.

Cômodo / itemO que verificar
Sala e quartosParedes e pintura, piso, teto, rodapés, portas e fechaduras, janelas e vidros, tomadas e interruptores.
CozinhaBancada e pia, torneiras, armários e dobradiças, azulejos, exaustor, pontos de gás e de água.
BanheirosLouças (vaso, pia, box), chuveiro, torneiras e registros, rejunte, espelho, ventilação.
Área de serviçoTanque, torneiras, pontos de tomada da máquina, ralos, ventilação e paredes.
Áreas externas / garagemVaga, portão, muros, pintura externa, iluminação, jardim e eventuais infiltrações.
Medidores e itens entreguesLeitura de água, luz e gás; número de chaves, controles de portão e outros itens do imóvel.

Além do estado dos cômodos, três registros costumam ser esquecidos e fazem diferença: a leitura dos medidores de água, luz e gás no dia da entrega (evita discussão sobre contas do inquilino anterior), a lista de itens entregues (número de chaves, controles de portão, controle do ar-condicionado) e as fotos datadas de cada ambiente, que valem mais do que qualquer descrição.

Como fazer a vistoria passo a passo

1

Agende a vistoria com o inquilino antes da entrega das chaves, com tempo para percorrer o imóvel sem pressa.

2

Percorra cômodo a cômodo seguindo um checklist, descrevendo o estado real (não idealizado) de cada item.

3

Fotografe cada ambiente e cada detalhe relevante — a foto sai com data e é a prova mais forte.

4

Anote a leitura dos medidores de água, luz e gás e a lista de itens entregues (chaves, controles).

5

Assine junto com o inquilino, em papel ou por assinatura eletrônica, e entregue uma via a cada parte.

A assinatura vale se for digital?

Vale. A assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil desde a MP 2.200-2/2001, reforçada pela Lei 14.063/2020, que reconhece diferentes tipos de assinatura digital em documentos particulares. Na prática, uma vistoria assinada eletronicamente pelas duas partes tem a mesma força de uma assinada à caneta — e ainda ganha em rastreabilidade, porque registra data, hora e a identidade de quem assinou.

Para o locador, a assinatura digital resolve dois problemas comuns: o inquilino que “esquece” de devolver a via assinada e o papel que se perde ao longo de anos de contrato. O laudo fica guardado e pode ser recuperado quando for necessário acionar a garantia.

Vistoria de entrada e vistoria de saída andam juntas

A vistoria de entrada só cumpre seu papel se houver uma vistoria de saída para comparar. É o confronto entre as duas que separa o que o locador não pode cobrar — o desgaste natural do uso normal, como tinta desbotada pelo tempo ou marcas leves de móveis — do que o inquilino deve reparar: furos, quebras, manchas e alterações feitas sem autorização.

Resumo prático

Vistoria de entrada + fotos datadas + assinatura das duas partes = base sólida para cobrar reparos no fim do contrato. Faltando qualquer um desses elementos, a cobrança fica frágil. Guarde o laudo junto do contrato e repita o processo na saída.

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Perguntas frequentes

A vistoria de entrada é obrigatória por lei?+

A Lei 8.245/91 não usa a palavra "obrigatória", mas o art. 23, III diz que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural. Sem uma vistoria de entrada assinada, não há como provar qual era esse estado — então, na prática, ela é indispensável para o locador poder cobrar danos no fim do contrato.

Por que a assinatura do inquilino é tão importante?+

Porque é a assinatura que transforma o documento em prova. Um laudo feito só pelo locador, sem a concordância do inquilino, é um relato unilateral e frágil — o inquilino pode simplesmente negar que o imóvel estava naquele estado. Com a assinatura das duas partes, o laudo passa a ter valor probatório e sustenta a cobrança de reparos.

Posso assinar a vistoria digitalmente?+

Sim. A assinatura eletrônica é válida no Brasil por força da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020. Uma vistoria assinada digitalmente pelas duas partes tem a mesma força de uma assinada em papel, com a vantagem de ficar registrada com data e hora e não se perder.

E se eu não fiz vistoria de entrada quando o inquilino entrou?+

Fica muito mais difícil cobrar danos na saída, porque não há referência do estado inicial. O caminho é tentar um acordo, e para os próximos contratos criar o hábito da vistoria de entrada assinada. Se o inquilino ainda está no início do contrato, vale fazer a vistoria agora, em conjunto, e registrar a data real.

Preciso repetir a vistoria quando o inquilino sai?+

Sim. A vistoria de saída compara o estado atual com o registrado na entrada. É essa comparação que separa o desgaste natural (que é do locador) do dano causado pelo inquilino (que ele deve reparar). Sem a vistoria de entrada, a de saída perde a referência.

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Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica.