← BlogCobrança10 ago 2026 · 6 min de leitura

Inquilino Atrasou o Aluguel: A Régua de Cobrança Passo a Passo

Quando o aluguel atrasa, a ordem dos passos importa: começar cobrando pesado afasta o bom pagador, e pular etapas enfraquece uma eventual ação judicial. A régua de cobrança organiza isso.

Marina Costa

Contratos, Lei do Inquilinato e vistoria

Resposta rápida

A régua de cobrança de aluguel atrasado segue uma sequência: lembrete amigável logo no atraso, cobrança formal por escrito com o valor mais encargos, notificação extrajudicial com prazo final e uma proposta de acordo — deixando a ação de despejo como último recurso. Os encargos legais em locação residencial são multa de 2% sobre o aluguel e juros de 0,033% ao dia (1% ao mês). Cortar água, luz ou trocar a fechadura é ilegal.

O que é a régua de cobrança?

Régua de cobrança é a sequência de ações que o locador segue, do primeiro dia de atraso até a via judicial, se for necessário. A ideia é simples: cada etapa aumenta um pouco a pressão, dá ao inquilino a chance de regularizar e, ao mesmo tempo, vai construindo a prova de que o locador tentou resolver de forma amigável antes de partir para o processo.

Boa parte dos atrasos é de boa-fé — esquecimento, imprevisto no mês, boleto que não chegou. Por isso o primeiro passo nunca é ameaçar. Uma régua bem feita recupera a maioria dos débitos ainda no lembrete, e reserva a notificação e o despejo para quem realmente não paga.

Qual a sequência, dia a dia?

Os prazos abaixo são uma referência prática — você ajusta conforme o perfil do inquilino e o histórico da locação. O importante é a ordem: lembrete, cobrança formal, acordo e só então as medidas mais duras.

QuandoEtapaAção recomendada
D+1Lembrete amigávelMensagem por WhatsApp ou ligação lembrando do vencimento. Sem tom de cobrança — a maioria dos atrasos é esquecimento.
D+5Segundo contatoNovo lembrete, agora informando o valor com multa e juros já calculados e reforçando a data-limite.
D+10 a D+15Cobrança formal por escritoComunicado escrito (e-mail ou carta) com o débito discriminado: aluguel, encargos, multa de 2% e juros. Registra a cobrança.
D+20Proposta de acordoOferecer parcelamento do valor em atraso. Quase sempre mais rápido e barato que um processo.
D+30Notificação extrajudicialNotificação formal (Cartório de RTD ou carta com AR) dando prazo final. É o passo antes da via judicial.
Após o prazo finalAção de despejoCabível desde o 1º mês de atraso (art. 9º, III), mas exige advogado. Último recurso, quando o acordo falha.

Passo 1: o lembrete amigável logo no atraso

No primeiro ou segundo dia de atraso, um contato leve por WhatsApp ou telefone resolve a maioria dos casos. O tom faz diferença: em vez de “você está inadimplente”, algo como “oi, notei que o aluguel deste mês ainda não caiu, deu tudo certo?”. Muita gente simplesmente esqueceu, e um lembrete gentil preserva a relação e mantém o pagamento em dia nos meses seguintes.

Guarde o registro dessas mensagens. Se o caso evoluir, elas mostram que o locador tentou resolver de forma amigável desde o começo.

Passo 2: a cobrança formal por escrito

Se o lembrete não resolveu em alguns dias, é hora da cobrança formal — por e-mail ou carta, com o débito discriminado. Nela deve constar o valor do aluguel, os encargos (IPTU, condomínio, seguro, quando repassados), a multa de 2% e os juros de mora de 0,033% ao dia. Deixar o valor exato e a data-limite por escrito tira qualquer dúvida e serve de prova.

Os encargos legais (locação residencial)

Multa de 2% sobre o valor do aluguel (aplicada uma vez) + juros de mora de 0,033% ao dia, que equivalem a 1% ao mês. Quando o contrato prevê, o valor ainda pode ser corrigido pelo índice pactuado (IPCA ou IGP-M). Esses são os tetos legais — cobrar acima disso em residencial é indevido.

Passo 3: a notificação extrajudicial

Persistindo o atraso — em geral por volta do trigésimo dia —, entra a notificação extrajudicial. É um documento formal que dá ao inquilino um prazo final para pagar e o alerta de que, sem regularização, o locador buscará a via judicial. Para ter valor de prova, ela deve ser enviada de um jeito que comprove o recebimento: pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou por carta com Aviso de Recebimento (AR).

A notificação não é obrigatória para todo tipo de ação, mas é altamente recomendável: demonstra boa-fé, registra a ciência do inquilino e, muitas vezes, é o empurrão que faz o débito ser quitado sem processo.

Passo 4: a proposta de acordo ou parcelamento

Em qualquer ponto da régua — e especialmente antes de partir para a Justiça — vale colocar na mesa uma proposta de acordo. Parcelar o valor atrasado, com os encargos incluídos, costuma ser a saída mais vantajosa para os dois lados: o inquilino permanece no imóvel pagando e o locador recupera o dinheiro sem os custos e a demora de um processo.

Coloque o acordo por escrito, com valores, número de parcelas e datas. Assim ele vira um documento que pode ser cobrado, e não apenas uma promessa verbal.

Passo 5: a ação de despejo como último recurso

Quando nada disso funciona, resta a ação de despejo por falta de pagamento. Ela é cabível já a partir do primeiro mês de atraso (Lei 8.245/91, art. 9º, III), mas exige advogado e passa pelo Judiciário — tem custo e leva tempo. Por isso o despejo é o fim da régua, não o começo: só faz sentido depois de esgotadas as tentativas de acordo.

Vale lembrar que o inquilino, na maioria dos casos, pode evitar o despejo pagando o débito integral (a chamada purgação da mora) dentro do prazo do processo. Ter a garantia certa no contrato — caução, fiador ou seguro-fiança — também facilita muito a recuperação do valor nessa fase.

O que o locador NUNCA deve fazer

Por mais irritante que seja o atraso, algumas atitudes são ilegais e transformam o locador em réu. A retomada do imóvel só acontece pela Justiça — nunca por conta própria.

Isso configura esbulho e vira o processo contra você:

  • Cortar água, luz, gás ou internet do imóvel;
  • Trocar a fechadura ou impedir a entrada do inquilino;
  • Retirar os móveis e pertences por conta própria;
  • Constranger ou ameaçar o inquilino para forçá-lo a sair.

Além de o inquilino poder reaver a posse do imóvel, essas condutas podem gerar indenização e destruir uma eventual ação de despejo bem fundamentada. Siga a régua, documente cada passo e deixe a retomada para o Judiciário.

Como automatizar a régua de cobrança

Manter essa sequência na mão, contrato a contrato, é trabalhoso — e é fácil deixar um lembrete passar. Um sistema de gestão de aluguéis registra o vencimento, calcula automaticamente a multa e os juros de cada parcela atrasada e dispara os lembretes na régua definida, sem você precisar cobrar pessoalmente. Você acompanha num painel quem pagou, quem está em atraso e há quanto tempo, e só entra em ação quando o caso realmente exige.

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Perguntas frequentes

Qual a multa e os juros que posso cobrar por aluguel atrasado?+

Em locação residencial, o limite legal é multa de 2% sobre o valor do aluguel mais juros de mora de 0,033% ao dia, o que equivale a 1% ao mês. Se o contrato previr correção por um índice (IPCA ou IGP-M), o valor também pode ser atualizado. Esses encargos só valem se estiverem escritos no contrato.

A partir de quando posso entrar com ação de despejo?+

O despejo por falta de pagamento é cabível já a partir do primeiro mês de atraso, conforme o art. 9º, III, da Lei 8.245/91. Na prática, porém, vale esgotar antes o lembrete, a cobrança formal e a proposta de acordo — o processo exige advogado, custa e demora, enquanto um acordo costuma resolver mais rápido.

Posso cortar a água, a luz ou trocar a fechadura do imóvel?+

Não. Cortar água, luz, gás ou internet, trocar a fechadura ou retirar os pertences do inquilino por conta própria é ilegal e configura esbulho possessório. Além de o inquilino poder reaver a posse, essas atitudes viram o processo contra o locador e podem gerar indenização. A retomada do imóvel só acontece por via judicial.

Vale mais a pena fazer um acordo ou entrar na Justiça?+

Na maioria dos casos, o acordo. Uma ação de despejo por inadimplência envolve advogado, custas e meses de tramitação, e nem sempre o valor atrasado é recuperado. Um parcelamento negociado mantém o inquilino no imóvel pagando e recupera o débito mais rápido. O despejo faz sentido quando a negociação já falhou.

O que precisa constar na notificação extrajudicial?+

A notificação deve identificar o contrato, discriminar o débito (aluguel, encargos, multa e juros), fixar um prazo para pagamento e ser enviada de forma que gere prova de recebimento — pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou por carta com Aviso de Recebimento (AR). Ela demonstra a boa-fé do locador e a ciência do inquilino antes de qualquer medida judicial.

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Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica ou fiscal.